CONSIDERANDO os procedimentos de abertura do exercício, excepcionalmente devido às mudanças ocorridas e as adequações nos sistemas:
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo previsto no Art. 1° da Portaria n° 04 de 29 de janeiro 2015, para as solicitações de depósito em conta corrente, relativas aos créditos obtidos na forma do Art. 3° da Lei 8.693/2015 e registrados no Portal do Programa Nota Vitória no período de 01/12/2019 a 31/12/2019.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de janeiro de 2020.
RILLER PEDRO SIDEQUERSKY
Secretário de Fazenda
em exercício
