O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, e com fulcro no inciso IX do art. 10 da Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica proibido o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Estão excetuados da proibição a que se refere ocaputo transporte e a transferência realizados pelos órgãos ambientais.
Art. 2° Fica assegurado aos criadores de passeriformes silvestres nativos o direito de permanência de aves portadoras de anilhas de alumínio pertencentes ao seu plantel, desde que devidamente registradas, antes da publicação desta portaria, no sistema de gestão e controle de fauna adotado pelo IEF.
Parágrafo único. Na hipótese de óbito, fuga ou furto de espécime a que se refere ocaput, caberá ao criador de passeriformes silvestres nativos o registro da ocorrência no sistema de gestão e controle de fauna adotado pelo IEF, com a devolução da anilha no caso de óbito e lavratura de boletim de ocorrência nos casos de fuga e furto.
Art. 3° Será excepcionalmente permitida, até 31 de dezembro de 2021, a participação de passeriformes portadores de anilhas de alumínio em torneios de canto, mediante autorização prévia do órgão ambiental.
Art. 4° o trânsito, a transferência e o transporte dos passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio, em casos fortuitos ou força maior, poderão ser autorizados pelo IEF, mediante apresentação de justificativa fundamentada.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020.
ELCE MARIE RIBEIRO
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, designada
