O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental – Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria IEF n° 53 de 08 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de março de 2020 e o dia de 30 de junho de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”
Art. 2° Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor Geral do IEF