(DOE de 31/12/2015)
Altera a Portaria GSF n° 660, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí CAGEP de contribuintes do ICMS que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer sobre o termo da inscrição na hipótese prevista na Portaria GSF n° 660, de 16 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 1° da Portaria GSF n° 660, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
4° O prazo de que trata o caput será de até 06 (seis) meses a contar da data da concessão da inscrição, não sendo admitida nenhuma prorrogação.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
