(DOE de 02/10/2012)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIUAÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de outubro de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento no período de 28 de setembro a 10 de outubro de 2012;
II – usados, com vencimento no dia 28 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:
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FINAL DA PLACA |
COTA |
VENCIMENTO |
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9 |
ÚNICA OU 1ª |
28/09/2012 |
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8 |
2ª |
28/09/2012 |
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7 |
3ª |
28/09/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
