(DOE de 19/12/2016)
Altera o Anexo Único à Portaria GASEC n° 23/05, de 17 de janeiro de 2005, que criou os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recebimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os códigos a serem utilizados para recolhimento de tributos e demais receitas estaduais à nova estrutura do Governo, resolve baixar a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1° O subitem 113 – ICMS, do item 11 – Impostos, das Receitas constantes no Anexo Único à Portaria GASEC n° 023/05, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte código:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
11 Impostos (…)
(…)
113 ICMS
(…)
113024 – ICMS MALHA FISCAL
(…)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
