Revoga a Portaria GSF n° 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 160, de 07 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria GSF n° 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2017.