Estabelece a data de que trata o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.290, de 25 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.290, de 25 de agosto de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a data de 27 de agosto de 2016, para a concessão do benefício de isenção do ICMS para vendas do sanduíche “Big MAC”, dia do evento “McDia Feliz”, de que trata o Parágrafo único do art. 1° do Decreto 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
