Altera a portaria GSF n° 579, de 25 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado – MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.332, § 2°, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2° incisos I e II do Decreto n° 13.500, de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos do art. 1° da Portaria GSF n° 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do inciso I:
“Art. 1° (…)
I – até 31 de agosto de 2.016:
(…)”
II – o caput do inciso II:
“Art. 1° (…)
I – a partir 1° de setembro de 2.016:
(…)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de junho de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
