DOE de 23/08/2018
Altera o Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 122114, do item 12 – TAXAS (Receitas Correntes) constante no Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
12 – TAXAS (…)
(…)
122 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(…)
122114 – TAXA – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO – SEDET.
(…)”
Art. 2° O subitem 113 – ICMS, do item 11 – IMPOSTOS (Receitas Correntes) constante no Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte código, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2016:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
11 IMPOSTOS (…)
(…)
113 ICMS
(…)
113024 – ICMS MALHAS FISCAIS
Art. 3° Fica revogada a Portaria GSF N° 327/2016, de 15 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 14 de agosto de 2018.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda