Altera a Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 1.2 do Anexo único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(…)
1 – Procedência: Estado do Ceará |
||||
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITI-DO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(…) |
||||
1.2 |
Medicamentos e produtos farmacêuticos, provenientes de estabelecimento atacadista ou varejista. |
Decreto n° 24.569/97, alterado pelo Dec. n° 29.816/2009. |
7,2% sobre a base de cálculo. |
4,8% |
(…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 25 de março de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda