DOE de 11/06/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado até 1° de junho de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 30 de maio de 2018, conforme tabela abaixo:
| FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
| 5 | ÚNICA OU 1ª | 30/05/2018 |
| 4 | 2ª | 30/05/2018 |
| 3 | 3ª | 30/05/2018 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 07 de junho de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
