Dispõe sobre a alteração na sistemática de concessão de regime especial aos contribuintes que utilizam marketing direto para comercialização dos seus produtos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nova redação dada ao art. 1.325, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, pelo art. 1° do Decreto n° 16.484, de 11 de março de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e simplificação do tratamento tributário dispensando aos contribuintes que especifica,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes do ICMS que utilizam do sistema de marketing direto para comercialização dos seus produtos, detentores de regime especial por prazo indeterminado, em face de adequação ao estabelecido no art. 1.325 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 1° do Decreto n° 16.484. de 11 de março de 2016 (DOE de 15/03/2016), terão:
I- finalizados os atuais Termos de Acordo, em 30 de abril de 2016;
II – concedido automaticamente novos Regimes Especiais para o período de 1° de maio de 2016 até 30 de abril de 2017, com determinação de aplicação das novas margens de valor agregado.
Art. 2° Deverão ser solicitadas formalmente, por cada contribuinte beneficiário, as posteriores renovações dos novos regimes especiais mencionados no inciso II do art. 1°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30/04/2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 06 de abril de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTALES
Secretário da Fazenda
