DOE de 20/02/2018
Altera a Portaria GSF n° 245, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação estadual,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° Portaria GSF n° 245, de 27 de novembro de 2017, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1° Os depósitos mensais destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 28 de fevereiro de 2018.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 09 de fevereiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda