(DOE de 18/01/2016)
Aprova o valor da Meta de Arrecadação de Receitas Próprias para o exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 29 da Lei Complementar n° 62, de 26 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°-A do Decreto n° 12.138, de 20 de março de 2006, alterado pelo Dec. n° 13.512, de 26 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, estabelecido pela Portaria GSF n° 115, de 02 de abril de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar o valor da Meta de Arrecadação para o cálculo e concessão da Gratificação de Incremento de Arrecadação GIA ARRECADAÇAO,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado, conforme deliberação da Câmara de Planejamento e de Política Tributária e Financeira Comitê Gestor da Secretaria da Fazenda, em reunião realizada em 13 de janeiro de 2016, o valor de R$ 3.796.748.763,53 (três bilhões, setecentos e noventa e seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e cinqüenta e três centavos) como Meta de Arrecadação de Receitas Próprias para o exercício de 2016, correspondente a um crescimento nominal de 6 % (seis por cento) em relação à arrecadação do exercício anterior.
Art. 2° Na forma estabelecida no art. 29, IV, “c”, da Lei Complementar n°. 28, de 09 de junho de 2003, o relatório com cálculos e valores a serem pagos referentes à Gratificação de Incremento de Arrecadação GIA ARRECADAÇÃO serão encaminhados ao Comitê Estadual de Gestão de Pessoas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina-PI, 15 de janeiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
