O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2°, inciso I, do Decreto n° 10.705, de 27 de maio de 2015; e
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em virtude dos Decretos n° 69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020, bem como providência junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional; e
CONSIDERANDO o que dispõe Resolução CGSN N° 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN,
RESOLVE:
Art. 1° Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS apurado no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – quanto ao ISS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a alínea “c” do inciso V do § 3° do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II – quanto ao ISS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Fica revogada a Portaria N° 022/2020-GS/SEMUT, de 01 de abril de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação