O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2°, inciso I, do Decreto n° 10.705, de 27 de maio de 2015; e
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o que dispõe Resolução CGSN N° 97, de 01 de fevereiro de 2012, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN; e
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em virtude dos Decretos n° 69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020, bem como providência junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1° Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento do Imposto sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, referentes aos períodos de apuração Março, Abril e Maio de 2020, ficam prorrogadas para o 6° (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§ 1° A prorrogação prevista no caput fica condicionada à publicação de ato normativo pela Secretaria-Executiva do CGSN, conforme previsto no artigo 1°, § 3°, da Resolução CGSN N° 97, de 01 de fevereiro de 2012.
§ 2° A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° As novas datas de vencimento serão definidas em Portaria a ser expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação