O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei n° 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer novos prazos para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento e Taxa de Vigilância Sanitária, relativos ao exercício de 2020, conforme descrito a seguir:
Taxa de Licença para Localização – 11/05/2020
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/07/2020
Art. 2° Permanecem inalteradas as datas referentes às 3ª e 4ª parcelas do ISS autônomo relativos ao exercício de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
