O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5° do artigo 3° do Decreto n.° 11.852 de 29 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o problema operacional ocorrido na impressão e distribuição dos carnês do IPTU de 2020 referente às unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste, que provocou o atraso na entrega, em tempo hábil, aos respectivos contribuintes;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n.° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de vencimento da parcela única e da 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, referentes ao atual exercício, para pagamento até 13/04/2020.
Art. 2° Ficam as instituições bancárias autorizadas ao recebimento dos boletos vencidos em 20/03/2020, referentes às parcelas de que trata o artigo anterior, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte desta SEMUT ou do próprio contribuinte.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
