CONSIDERANDO a publicação do DECRETO N° 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020;
CONSIDERANDO a premente necessidade de salvaguardar a saúde dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Tributação, bem com dos contribuintes que diariamente se dirigem ao órgão:
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, para se enquadrar nas hipóteses elencadas no caput do Art. 7° do Decreto n° 11.920, de 17 março de 2020, o servidor acometido de comorbidade ou doença crônica deverá provar, através de documento médico, que faz parte do grupo de risco;
Art. 2° Autorizar o gozo de férias ou licença prêmio, não havendo prejuízo ao setor/departamento onde está lotado, ao servidor que demonstre interesse, se enquadre nos requisitos previstos no caput do Art. 7° do Decreto e já tenha atingido o direito ao seu usufruto, concomitantemente;
Art. 3° Informar que o atendimento presencial ao público, até 20 de março do ano corrente, somente ocorrerá em situações que não possam ser resolvidas à distância, pelos canais disponibilizados à população, seja via Portal Directa, APP Directa, contato telefônico, e-mail ou whatsapp;
Art. 4° Informar que no período de 23 a 31/03/2020 não haverá atendimento presencial ao público na SEMUT, exceto em situações estritamente necessárias e que não possam ser resolvidas pelos canais disponibilizados à população;
Art. 5° Tornar público, de acordo com tabela anexo, os canais de contato disponíveis aos contribuintes, cabendo às chefias de cada setor/departamento a responsabilidade pelos atendimentos, conforme suas competências.
Art. 6° Determinar que, em sendo disponibilizados outros canais, que os atos sejam amplamente divulgados;
Art. 7° Fica autorizado, quando possível, trabalho remoto ou teletrabalho, conforme oportunidade e conveniência do setor/departamento;
Art. 8° Fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho, conforme conveniência e oportunidade do setor/departamento, de forma que o horário de entrada ou saída, ou de ambos, não coincida com os horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal;
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
| SITE DA SEMUT (PORTAL DIRECTA) | https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?ys=DIR&a=wqf45tfes |
|
APP DIRECTA |
Links para instalação do app: |
|
EMAIL DO PLANTÃO FISCAL |
plantaofiscal@natal.rn.gov.br |
|
WHATSAPP DO GABINETE |
84 – 987868208 |
|
WHATSAPP DÍVIDA ATIVA – CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO |
84 – 987266818 |
|
TELEFONES GABINETE |
84 – 32328882/8884/8887 |
|
APOIO AO GABINETE |
84 – 32329169/8881/8894/8902 |
|
CADASTRO MOBILIÁRIO – ISS |
84- 3232 8883 |
|
RH E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
84 – 3232 8900 |
|
CADASTRO IMOBILIÁRIO – IPTU |
84 – 32329168 |
|
TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – ISS/NOTAS |
84 – 32328891 |
|
DÍVIDA ATIVA – CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO |
84 – 32328905 |
|
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DO IPTU |
84 – 32329162 |
