CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 11.920 de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação do Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Natal, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, nos termos do Decreto Municipal n° 11.923, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a intensificação do isolamento social e medidas preventivas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), disposto no Decreto Estadual 29.742, de 04 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Como medida preventiva para disseminação do COVID-19, fica temporariamente restrito o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados nos Mercados Públicos desta Municipalidade, podendo funcionar tão somente para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta para retirada de pedido, sendo vedado qualquer consumo interno de itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência (praça de alimentação).
PARÁGRAFO ÚNICO. Como medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da Pandemia cada estabelecimento deverá garantir a disponibilização suficiente de máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, inclusive quando em entrega em domicílio (delivery).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia pelo período em que perdurar a situação de emergência em tela, ficando revogadas as disposições em contrário.
Natal, 05 de Junho de 2020.
IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
