CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020;
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO os termos do DECRETO n° 11.920 de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 14 do referido Decreto, cada Secretarias e Órgãos municipais fixarão em Portaria, Provimento e Instrução Normativa próprios, pelo período em que vigorar a situação de emergência, as medidas de restrição de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário.
RESOLVE:
Art. 1° Fica temporariamente suspenso, pelo período em que vigorar a situação de emergência em tela, o atendimento ao público no âmbito da SEMSUR.
PARÁGRAFO ÚNICO. Como alternativa para evitar a necessidade de comparecimento pessoal nas repartições públicas municipais, para fins de atendimento as demandas que competem a esta Secretaria, fica disponibilizado os seguintes canais:
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SETOR |
TELEFONE |
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Gabinete |
3232-8019 |
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Departamento de Iluminação Pública – DIP |
3232-2542 |
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Call-Centre de Iluminação Pública |
0800.281.8980 |
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Departamento de Paisagismo – DP |
3232-9845 |
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Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações – DCPA |
3232-4574 |
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Setor de Fiscalização |
3232-2650 3232-8895 3232- 1157 |
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Setor de Cemitério |
3232-9843 |
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Setor de Mercado |
3232-9846 |
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Setor de Feiras Livres |
3232-3832 |
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E-mail: semsur@natal.rn.gov.br- |
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Art. 2° Em caráter excepcional, como forma de evitar os horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, o expediente interno será das 09:00 às 14:00 horas para todos os servidores efetivos e comissionados, exceto para o Call-Center de Iluminação Pública que funcionará em seu horário normal, ficando permitido o acesso de servidores entre setores tão somente para situações indispensáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica facultado aos Diretores de Departamentos e Chefe de Setores, realizar escala ou rodizio de trabalho, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3° São dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados, cessada a situação de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores e empregados públicos integrantes das áreas de limpeza urbana (Agente de Limpeza Ambiental) e Serviços de Cemitérios.
Art. 4° Fica proibida a realização de eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica vedada a expedição de novas Autorizações de Uso de Espaço Público – AUEP, para eventos diversos de curta duração realizados em espaço público no âmbito desta municipalidade.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Natal, 18 de Março de 2020.
IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
