CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020;
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 11.920 de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 6.015 de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres, do comércio nelas realizados e do uso da área pública para tal fim e dá outras providências;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, dentre outras atribuições, autorizar, fiscalizar, localizar, dimensionar, classificar, reclassificar, suspender o funcionamento, remanejar ou extinguir as feiras livres, total ou parcialmente, tendo em vista o atendimento ao interesse público e o respeito às exigências legais pertinentes das competências da SEMSUR e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
RESOLVE:
Art. 1° Fica temporariamente suspenso, a partir de 20 de março do corrente ano e pelo período em que vigorar a situação de emergência em tela, o funcionamento de todas as Feiras Livres no âmbito desta municipalidade, em consonância ao disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 6.015/2009.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
