O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN n° 425/2012;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 1°, inciso III, de Lei Estadual n° 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços psicológicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual – MP/MT;
RESOLVE:
Art. 1° As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:
I – Aos serviços de avaliações de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 118,47 (cento e dezoito reais e quarenta e sete centavos);
II – Aos serviços de convocação de juntas psicológicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da junta médica;
III – Aos serviços de reavaliação psicológica ou o reexame, serão cobrados o valor de R$ 59,23 (cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme determina o § 5° do artigo 19 da Portaria n° 725/2018/GP/DETRAN/MT.
Art. 2° Revogam-se os dispositivos em contrário, em especial a Portaria n° 804/2018/GP/DETRAN-MT.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT