O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Portarias n° 179/2007, 341/2015 e 725/2018 do DETRAN/MT;
CONSIDERANDO a Lei n° 11.125/2020 que concede a isenção das taxas de acesso ao sistema DETRANNET para os meses de abril e maio de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das datas de vencimento de taxas para atendimento da determinação da Lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1° Padronizar os vencimentos da taxa de acesso ao sistema para todas as categorias que acessam DETRANNET da seguinte forma:
I – A taxa de acesso ao sistema passa a vigorar com geração no primeiro dia útil do mês de usufruto e seu vencimento no último dia útil deste mês.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de junho de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
