O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Leis Federais n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, Lei Estadual n° 6.076, de 08 de outubro de 2002, e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 205/2021/GP/DETRAN/MT,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Art. 1-A na Portaria n° 205/2021/GP/DETRAN/MT, com a seguinte redação:
“Art. 1-A Os Despachantes credenciados ao DETRAN/MT deverão cumprir todas as exigências previstas na Lei Federal n° 14.282, de 28 de dezembro de 2021.”
Art. 2° Alterar a redação das alíneas a e b do Inciso XVIII, do Artigo 3°, da Portaria n° 205/2021/GP/DETRAN/MT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) Área privativa do escritório com no mínimo 15 metros quadrados de construção.
b) Banheiro para os usuários/clientes devendo observar os critérios de acessibilidade conforme NBR 9050 e Portaria n° 384/2019/GP/DETRAN-MT. Estabelecimentos com até 10 trabalhadores poderá dispor de instalação sanitária de uso comum entre os sexos, desde que garantida as condições de privacidade e acessibilidade. ”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os profissionais Despachantes e prepostos credenciados ativos junto a este Departamento Estadual de Trânsito.
Cuiabá-MT, 1° de abril de 2022.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
