CONSIDERANDO a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Corona Vírus);
CONSIDERANDO que os processos administrativos disciplinares demandam em suma maioria a realização de audiências de instrução, o que vem encontro com as recomendações do Ministério da Saúde do Brasil, bem como da Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO as medidas tomadas pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na Portaria Conjunta N. 247 de 16 de março de 2020, sobretudo no inciso 1° do Artigo 9°;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender pelo período de 15 (quinze) dias, os prazos processuais relativos a Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias Administrativas, Ritos Sumários e Processos Administrativos de Credenciados.
Art. 2° A contagem do prazo de suspensão entra em vigor juntamente com esta Portaria, a partir da sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
