PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 340, DE 25 DE JULHO DE 2017
DOE de 27/07/2017
Altera o Anexo Único da Portaria 330/17, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 7/1/1975.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e, considerando o disposto no inciso I do art. 55-Ado RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria 330/17, de 21 de julho de 2017, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (11ª alteração).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 340/GABIN – SEFAZ, DE 25 DE JULHO DE 2017. (Altera o Anexo Único da Portaria 330/17 – 11ª alteração)