DOE de 26/11/2015
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para a entrega de arquivo da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 27 de novembro de 2015, o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF, da competência outubro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 24 de novembro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
