PORTARIA GABIN N° 465, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 18.11.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
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PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
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Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte |
1.000 ML |
15,00 |
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Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte |
50.000 ML |
750,00 |
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Chopp Echtes Bier Ipa Puro Malte |
30.000 ML |
450,00 |
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Chopp Echtes Bier Black |
1.000 ML |
10,00 |
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Chopp Echtes Bier Black |
50.000 ML |
500,00 |
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Chopp Echtes Bier Black |
30.000 ML |
300,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís,11 de novembro de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
