RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 26 de dezembro de 2018, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF referente ao período de referência novembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 24 de dezembro de 2018.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.