O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando a solicitação da COTEA/ITCD.
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Esta – duais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 273/2015-GABIN de 19/05/2015, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
610 | ITCD Intimação Fiscal |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 22 de julho de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda