Disciplina, excepcionalmente, a entrega de documentos pelas empresas que solicitaram a habilitação para concessão de crédito no âmbito do Programa Mais empregos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina a Lei n° 10.504, de 6 de setembro de 2016, que institui o Programa Mais Empregos e concede crédito presumido do ICMS na forma que especifica.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, excepcionalmente, enquanto não estiver disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, a aplicação para a entrega das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência – GFIP pelas empresas que solicitarem habilitação para utilização do crédito presumido no âmbito do Programa Mais empregos, a solicitação e os documentos poderão ser formalizados fazê-lo por meio de Processo físico protocolado nas Agências de atendimento da SEFAZ.
Parágrafo único. O documento com a solicitação de habilitação para o crédito presumido , instruído com as das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência – GFIP, deve ser dirigido ao Secretário Adjunto de Estado da Fazenda.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
