(DOE de 06/09/2016)
Prorroga o prazo para o recadastramento dos produtores rurais alcançados pelas exigências contidas no parágrafo único do artigo 98-A do RICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 578 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo estabelecido no § 1° da Portaria n° 274/2016, de 13 de julho de 2016, para o recadastramento dos contribuintes alcançados pelas exigências contidas no parágrafo único do Art. 98-A do Regulamento do ICMS, para 30 de setembro de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
