PORTARIA GABIN N° 327, de 12 de setembro de 2025
(DOE de 18.09.2025)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e
considerando o teor do OFÍCIO N.° 734/2024 – GAB/IPREV de 27 de dezembro de 2024.
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados.
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 464 |
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 854 |
Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 855 |
Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 533 |
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 856 |
Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 857 |
Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 733 |
Parcelamento- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 858 |
Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
| 859 |
Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 12 de setembro de 2025.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
