(DOE de 07/04/2016)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para a entrega de arquivo da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 30 de abril de 2016, o prazo para a entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico- Fiscais – DIEF, da competência março de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 07 de abril de 2016
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
