(DOE de 04/04/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 327/GABIN, de 30 de maio de 2006, que considera consumo a aquisição de mercadorias ou produtos até o valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 31 de março de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
