PORTARIA GABIN N° 039, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 09.02.2024)
Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Eisenbahn Pilsen UnfilTered |
355 ml |
3,80 |
Cerveja Eisenbahn Pilsen UnfilTered |
350 ml |
3,70 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda