PORTARIA GABIN N° 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 23.01.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| Água Mineral Minalba sem gás | Garrafa 510 ml | 20,89 |
| Água Mineral Minalba com gás | Lata 310 ml | 5,42 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 17 de janeiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ‑ TARF
Primeira Câmara Julgadora
