A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER – FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei n° 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3° da Resolução CONAMA n° 237/97, onde consta que o órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONSEMA n° 347/2017, a qual dispõe sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral nos processos de licenciamento ambiental, no âmbito do Rio Grande do Sul, bem como dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão nos dispositivos estabelecidos pela Portaria FEPAM n° 62/2011, tendo em vista as mudanças de enquadramento estabelecidas pela Resolução CONSEMA n° 347/2017.
RESOLVE:
Art. 1° O licenciamento ambiental prévio das atividades de extração mineral listadas no Quadro I, abaixo, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
Quadro I – Atividades de extração mineral com licenciamento ambiental com EIA/RIMA
| Código | Ramo | Unidade de Medida | Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional |
| 531.01 |
LAVRA DE FOSFATO – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 25 | de 25,01 até 50 | de 50,01 até 100 | de 100,01 até 120 | demais |
| 530,02 |
LAVRA DE CARVÃO, TURFA, COMBUSTÍVEIS MINERAIS – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 25 | de 25,01 até 50 | de 50,01 até 100 | de 100,01 até 120 | demais |
| 530,03 |
LAVRA DE MINÉRIO METÁLICO (COBRE OURO CHUMBO ETC) – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 25 | de 25,01 até 50 | de 50,01 até 100 | de 100,01 até 120 | demais |
| 540,02 |
LAVRA DE CARVÃO TURFA COMBUSTÍVEIS MINERAIS, SUBTERRANEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 25 | de 25,01 até 50 | de 50,01 até 100 | de 100,01 até 120 | demais |
| 540,03 |
LAVRA DE MINÉRIO METÁLICO (COBRE OURO CHUMBO ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 25 | de 25,01 até 50 | de 50,01 até 100 | de 100,01 até 120 | demais |
Art. 2° O licenciamento ambiental das atividades de extração mineral listadas no Quadro II poderá ser realizado através do rito ordinário, com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
Quadro II – Atividades de extração mineral que poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental através de EIA/RIMA
| Código | Ramo | Unidade de Medida | Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional |
| 530,01 |
LAVRA DE CALCÁRIO, ARGILA INDUSTRIAL (CAULIM) – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 10 | de 10,01 até 50 | de 50,01 até 80 | de 80,01 até 120 | demais |
| 530,04 |
LAVRA DE GEMAS (ÁGATA AMETISTA ETC) – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 2,51 até 5 | de 5,01 até 10 | de 10,01 até 20 | demais |
| 530,05 |
LAVRA DE ROCHA ORNAMENTAL- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 5,01 até 20 | de 20,01 até 40 | de 40,01 até 60 | demais |
| 530,06 |
LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL – A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 5,01 até 20 | de 20,01 até 40 | de 40,01 até 60 | demais |
| 530,08 |
LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL- A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 5,01 até 10 | de 10,01 até 20 | de 20,01 até 40 | demais |
| 530,10 |
LAVRA DE SAIBRO- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 2,5 | de 2,51 até 5 | de 5,01 até 10 | de 10,01 até 25 | demais |
| 530,11 |
LAVRA DE ARGILA – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 2,5 | de 2,51 até 5 | de 5,01 até 10 | de 10,01 até 25 | demais |
| 530,12 |
LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO – EM RECURSO HIDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 10 | de 10,01 até 25 | de 25,01 até 50 | de 50,01 até 100 | demais |
| 530,13 |
LAVRA DE AREIA – A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 05,01 até10 | de 10,01 até 25 | de 25,01 até 50 | demais |
| 530,14 |
LAVRA DE AREIA INDUSTRIAL- A CÉU ABERTO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 05, 01 até10 | de 10,01 até 25 | de 25,01 até 50 | demais |
| 530.15 |
LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO – EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 5 | de 05, 01 até10 | de 10,01 até 20 | de 25,01 até 50 | demais |
| 540,04 |
LAVRA DE GEMAS (AGATA AMETISTA ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Poligonal útil em hectares (ha) | até 2,5 | de 2,5 1 até 5 | de 5,01 até 10 | de 10,01 até 20 | demais |
Art. 3° O licenciamento ambiental das atividades constantes no Quadro II poderá estar sujeito à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, caso o empreendimento proposto seja considerado como de significativo impacto ambiental, não havendo elementos técnicos que justifiquem a sua dispensa, ou se enquadre nas seguintes condições:
I – Existência de conflito com o uso do entorno;
II – Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP;
III – Supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica.
Art. 4° Esta Portaria revoga a Portaria 62/2011.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 27 de março de 2019.
ENGª. FTAL MARJORIE KAUFFMANN
Diretora-Presidente
