CONSIDERANDO o Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, que definiu medidas temporárias adicionais no âmbito socioeconômico para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Art. 5° do Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, por meio do qual suspendeu, a partir de 22 de março de 2020, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros em todo o estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a situação excepcional vivida pelo Estado de Pernambuco e necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas pelo Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Esclarecer que a limitação estabelecida pelo Art. 5° do Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, não ab range o Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife – STTP, bem como no Sistema Metroviário do Estado de Pernambuco, gerenciado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
