DOE de 03/03/2018
Regulamenta os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para o exercício dos serviços de suporte logístico e tecnológico na organização e preparação de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DENTRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9°, I da lei n° 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto n° 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual n° 7.960, de 07/03/1979 confere o art. 22 da Lei n. 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Federal n° 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual dispõe que “o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.;
CONSIDERANDO que tais atividades são regulamentadas integralmente pela Resolução n° 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
CONSIDERANDO que, atualmente, há mais de 20.000 (vinte mil) veículos acautelados em todo o estado da Paraíba nos pátios do DETRAN/PB;
CONSIDERANDO que, com a superlotação dos pátios impedindo a apreensão e remoção de veículos nas vias públicas, a fiscalização de trânsito encontra-se comprometida, gerando um clima de insegurança e impunidade pelo fato de não apreender os veículos que apresentam irregularidades;
CONSIDERANDO que, não obstante todo esforço com os leilões, os pátios do DETRAN/PB estão com muitos veículos sucateados pela ação do tempo;
CONSIDERANDO que o acúmulo de veículos dá ensejo a depredações e furtos, comprometendo a imagem institucional do órgão e gerando o dever de indenizar o particular;
CONSIDERANDO a geração de problemas ambientais e sanitários com o acúmulo de veículos no pátio, criando ambientes próprios à proliferação de roedores e inseto e que é responsabilidade do estado à eliminação de situações nocivas à saúde e ao ambiente;
CONSIDERANDO que a presente contratação visa o auxílio ao corpo técnico do órgão para o preparo organizacional dos veículos que se encontram nos pátios aptos a serem leiloados, eliminando, assim, inúmeros transtornos e ônus ao estado;
CONSIDERANDO que, com isso, o DETRAN/PB captará benefícios tanto operacionais, com a agilidade dos procedimentos e esvaziamento e otimização da área dos pátios, quanto financeiros, com a recuperação dos valores devidos a título de tributos não pagos pelo proprietário do veículo apreendido;
CONSIDERANDO que tais atividades são acessórias à atividade principal do órgão e que tal suporte logístico propiciará a realocação de sua equipe técnica para ações voltadas ao desenvolvimento da competência principal de ordenamento e fiscalização no trânsito do DETRAN/PB;
CONSIDERANDO a existência de inúmeras empresas no Brasil que já atuam no mercado e possuem especialização no ramo;
CONSIDERANDO a ausência de estrutura necessária para execução dos leilões nos prazos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar melhorias nos procedimentos de hasta pública, com vistas à execução e atividades previstas na legislação de trânsito;
CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/PB o leilão de veículos apreendidos;
CONSIDERANDO que, diante de todo exposto, a necessidade de urgência da presente contratação é flagrante, de modo a evitar maiores problemas de ordem social, ambiental e econômica;
RESOLVE:
Art. 1° O credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para o exercício dos serviços de suporte logístico e tecnológico na preparação de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB rege-se pelas normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 623/2016 do CONTRAN, na presente portaria e normas complementares.
Art. 2° O requerimento de pessoa jurídica de direito privado deverá ser dirigido ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB, obedecido ao modelo constante no Anexo I desta Portaria, devendo ser protocolizado na sede do DETRAN/PB, precisamente no Protocolo Geral, observados os requisitos estabelecidos nesta portaria e em seus anexos.
§ 1° Recebido o requerimento constante do art. 2°, o Diretor Superintendente o encaminhará à Comissão de Credenciamento, a quem compete analisar:
I – Se o requerimento é da lavra das pessoas indicadas no art. 2° da presente portaria; e
II – Se o requerimento está acompanhado do original ou cópia autenticada da documentação indicada no item 3 do Edital n° 001/2018.
Art. 3° Constatado que os documentos anexados ao requerimento atendem aos requisitos estabelecidos no item 3 do Edital n° 001/2018, o DETRAN/PB, conforme o caso, determinará a realização da prova de conceito (POC)através de comissão constituída por três servidores técnicos, sendo dois do órgão e um da CODATA para vistoriar os sistemas tecnológicos destinados para o suporte à preparação dos leilões de veículos apreendidos, os quais deverão atender às especificações técnicas constantes no item 7 do Edital n° 001/2018.
Parágrafo único. Realizada a prova de conceito (POC), a Comissão deverá lavrar o competente termo, na forma do Anexo III da presente portaria.
Art. 4° Compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB, no âmbito das circunscrições, o Termo de Aprovação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV e o Contrato de Credenciamento, conforme modelo estabelecido no Anexo V, em duas vias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu recebimento.
§ 1° O Contrato de Credenciamento deverá ser assinado em duas vias, pelo credenciado, pelo DETRAN/PB e por duas testemunhas.
§ 2° A assinatura da prévia Portaria de Credenciamento pelo Diretor Superintendente do DETRAN/PB e consequente publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba se dará após a assinatura do Termo de Aprovação, certificando o atendimento aos requisitos do credenciamento na forma prevista nesta Portaria e seus anexos, e demais exigências estabelecidas no edital n° 001/2018.
Art. 5° Ao DETRAN/PB incumbe:
I – Orientar os interessados, dirimindo dúvidas acerca da documentação e dos procedimentos;
II – Arquivar a Portaria de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo VI desta Portaria e uma via do Contrato de Credenciamento;
III – Instaurar processo administrativo de credenciamento, providenciando, após a decisão do Diretor Superintendente do DETRAN/PB, a edição e publicação de portaria junto ao Diário Oficial da Paraíba.
IV – Supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento e a execução dos serviços de suporte à preparação dos leilões, articulando-se com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a fim de promover o fiel cumprimento dos procedimentos e exigências estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 6° O credenciado que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar a realização das atividades descritas nesta portaria, poderá sofrer medida administrativa de suspensão do acesso ao sistema informatizado de controle de veículos apreendidos do DETRAN/PB, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.
§ 1° Constatada a situação irregular, o DETRAN/PB decidirá sobre a suspensão temporária e a instauração de processo administrativo, com as garantias que lhe são inerentes.
§ 2° A suspensão de que trata o parágrafo anterior se dará sempre em caráter cautelar, caso verificado o iminente risco de prejuízos à Administração Pública.
Art. 7° O credenciado não poderá ter vínculo com despachantes e servidores do DETRAN/PB, bem como parentes destes até o 3° grau.
Art. 8° A aplicação das penalidades é competência exclusiva do Diretor Superintendente do DETRAN/PB e será precedida de processo administrativo conduzido por comissão designada para tal fim, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 1° Da decisão do Diretor Superintendente do DETRAN/PB que revogar o credencia-mento caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, no Diário Oficial da Paraíba, à Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social.
§ 2° Em caso de descredenciamento, a empresa prestadora de serviço deverá encaminhar todas as informações a respeito dos leilões por ela organizados ao DETRAN/PB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que sejam tomadas as medidas necessárias de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
Art. 9° A empresa credenciada indicará funcionário para a capacitação operacional junto ao DETRAN/PB.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do DETRAN/PB.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Ilustríssimo Senhor Termos em que, _____________________ Nome |
ANEXO II DECLARAÇÃO ___________________ (Nome e qualifi cação da empresa), neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, por _____________ (nome e qualifi cação completa do(s) representante(s)), DECLARA, sob as penas da lei, que não tem em sua composição societária, servidor público, despachantes e credenciados do DETRAN/PB, bem como parentes desses, até o terceiro grau. Local e data ______________________ |
ANEXO III Às ____ horas, do dia _________, do mês de ________, do ano de __________, nesta cidade de ____________, a empresa __________ (nome e qualifi cação da empresa), em cumprimento à determinação do Diretor Superintendente do DETRAN/PB, na forma do art. 3° da Portaria n° 034/2018 e do item 7 do Anexo VII (Edital n° 001/2018), compareceu à sede do órgão, onde a Comissão, abaixo-assinada, de posse do texto das normas supracitadas, passou a vistoriar a estrutura tecnológica apresentada nesse dia, constatando o seguinte: 1 – que os sistemas informatizados de gestão de leilão de veículos estão em conformidade com o item 7 do Anexo VII (Edital n° 001/2018); (Deve ser, para melhor clareza, descritos os sistemas apresentados pela empresa e os equipamentos utilizados para tanto) 2 – em caso de não preenchimento dos requisitos, apontar as irregularidades e ausência do sistema; 3 – concluir o Termo de Vistoria, atendo-se ao item n° 1 (um), apontando como apta e satisfatória e que preenche os requisitos estabelecidos na Portaria n° 034/2018. Se ocorrer a situação do item 2 (dois), concluir pela inaptidão, por não obedecer ao prescrito no mesma Portaria. Concluir o Termo relatando que a vistoria e a conferência do sistema de gestão se realizaram na presença e companhia dos representantes da empresa, que assinarão o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma. ________________ __________________ |
ANEXO IV O Departamento de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições e atendendo ao que dispõe o art. 6° da Portaria n° 034/2018, ATESTA que ______________ pessoa jurídica de direito privado representada pelo responsável legal, com sede na _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, ATENDEU a todos os requisitos para o seu credenciamento junto ao DETRAN/PB, para exercer as atividades de suporte logístico e tecnológico na preparação de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB, conforme prevê a Portaria n° 034/2018, pelo que encaminho duas vias do Termo de Compromisso e Credenciamento em anexo, já assinados por esta Autoridade, pelo interessado e pelas testemunhas. Local e data ________________________________ |
ANEXO V CONTRATO n.° 00xxx/2018 – DETRAN-PB Inexigibilidade n°: 00xx/2018 Processo Administrativo de Credenciamento n.° 00016.00xx/2018 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 00XX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN/PB, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, Autarquia Estadual vinculada a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, criada pela Lei n° 3.848, de 15 de junho de 1976,combinado com o Decreto n° 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual n° 7.960, de 07/03/1979 com sede na Rua Emília Batista Celane, s/n, Mangabeira VII, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n° 09.188.376/0001-46, neste ato representado por seu Diretor Superintendente AGAMENON VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital,em conformidade com o Ato Governamental n° 1.053, publicado em 01/06/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado, a empresa ______________________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado, nos termos do processo administrativo alhures citado, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e Portaria DETRAN/PB n° ___/___, e a empresa anteriormente identificada (doravante CREDENCIADO), tendo em vista o procedimento de credenciamento realizado conforme Edital n° ___/___, RESOLVEM FIRMAR o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL 1.1. O presente Contrato está vinculado à Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Resolução CONTRAN n° 623, de 06 de setembro de 2016, Portaria DETRAN/PB n° xxxxx e normas suplementares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Contrato de CREDENCIADO identificado no preâmbulo para o exercício, na(s) mesorregião (ões) de ___________, do estado da Paraíba, dos serviços de suporte logístico e tecnológico na preparação de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB. 2.2. O credenciamento citado no item 2.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato de Credenciamento, bem como as especificações técnicas, forma de realização dos serviços e as disposições dos documentos constantes na Portaria n° xxxxx e no Edital n° xxxxx que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO 3.1. Sem prejuízo das obrigações constantes da legislação aplicável, o CREDENCIADO se obriga, também, a: 3.1.1. Prestar os serviços de suporte logístico e tecnológico na organização de leilões públicos de veículos automotores, atendendo a normas de procedimentos operacionais padronizados, a serem expedidas pelo DETRAN-PB. 3.1.2. Manter seu pessoal administrativo, técnico e de operações sempre portando crachá de identificação. 3.1.3. Manter em vigor as autorizações e licenças municipais, estaduais e federais necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. 3.1.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao DETRAN/PB ou a terceiros, ainda que culposo decorrente da sua atividade, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata. 3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DO CREDENCIADO 4.1. Pela execução dos serviços de suporte logístico e tecnológico na organização de leilões públicos de veículos apreendidos pelo DETRAN/PB, será cobrado pelo CREDENCIADO diretamente dos arrematantes o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes, ficando o DETRAN/PB isento de qualquer pagamento ao CREDENCIADO e/ou terceiros. 4.2. A comissão do leiloeiro oficial que realizará o leilão, prevista no parágrafo único do art. 24 do Decreto Federal n° 21.981/1932, será cobrada diretamente dos arrematantes no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação dos lotes, ficando o DETRAN/PB isento de qualquer pagamento ao leiloeiro e/ou a terceiros. 4.3. Os custos oriundos da organização e realização da hasta pública serão ressarcidos através do valor arrecadado com os arremates no leilão, na forma prevista no art. 328, § 6° do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 32 da Resolução CONTRAN n° 623/2016. 4.4. É vedada a cobrança de qualquer valor além dos previstos na presente cláusula. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES 5.1- Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência: a) o não atendimento a qualquer pedido de informação, formulado pelo DETRAN/PB; b) prestar informações inexatas e inverídicas ou tentar obstruir operação de fiscalização e/ou auditoria; c) praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores do DETRAN/PB. d) alocar veículo em leilão sem a autorização da autoridade competente; e) promover leilão de veículo sem realização de vistoria e; f) retardar ou dificultar, sem justificativa, a organização dos leilões. 5.2 – Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão do credenciamento: a) cometer 02 (duas) faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses; b) apresentar deficiência, de qualquer ordem, nos equipamentos e sistemas conforme especificados pelo DETRAN/PB; c) descumprir as convocações e atos provenientes do DETRAN/PB; d) trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN/PB; e) cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados ou diversos dos constantes na cláusula quarta do presente Termo. f) desrespeitar o limite territorial da atividade, à exceção de autorização expressa do DETRAN/PB. 5.3 – Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de descredenciamento: a) reincidir em 02 (duas) faltas punidas com suspensão no período de 12 (doze) meses; b) ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento; c) emitir de forma fraudulenta ou irregular quaisquer documentos; d) falsificar ou adulterar documentos; e) praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública e/ou privada; f) adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do sistema de segurança pública e do trânsito ou das autoridades públicas; g) deixar de cumprir as obrigações previstas neste termo ou na Portaria n° xxxxx; h) possuir vínculo com despachantes, funcionários e credenciados do DETRAN/PB, bem como parentes destes até o 3° grau; i) deixar de promover a imediata reparação de danos causados a veículos cometidos durante o processo de organização de leilões prestada pelo CREDENCIADO; j) prestar o serviço de modo insatisfatório. CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE 6.1. A aplicação das penalidades previstas é de competência do Diretor do DETRAN/PB. 6.2. Da decisão do Diretor do DETRAN/PB caberá recurso, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação, à Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social. 6.3. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 6.4. O credenciado que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar o previsto na Portaria n° xxxxxxx e demais normas aplicáveis poderá sofrer medida administrativa de suspensão do acesso ao sistema do DETRAN/PB, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes. 6.5. Na hipótese de abertura de processo administrativo para apuração de infrações para as quais são cominadas as penalidades de suspensão ou descredenciamento, o CREDENCIADO poderá ter preventivamente suspensas suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão motivada do Diretor do DETRAN/PB. 6.6. Decorridos cinco anos da aplicação da penalidade de descredenciamento, poderá o CREDENCIADO requerer novo credenciamento, submetendo-se a todas as exigências para tanto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. O DETRAN/PB fiscalizará e acompanhará a execução deste Termo, por meio do Servidor XXXXXXXXXXXXXXXX, especialmente designado pelo DETRAN/PB, utilizando-se o mesmo de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando- e o CREDENCIADO a atender e permitir o livre acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/PB. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. Este Contrato terá vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses,nos termos dos incisos II/IV do artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. Este Credenciamento poderá ser rescindido: a) nas hipóteses previstas no item 5.3; b) mediante acordo entre as Partes; ou c) nos casos previstos na legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n°10.520, de 2002, no Decreto Estadual n° 24.649, de 2003, no Decreto Estadual n° 34.986, de 2014, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da sede do CREDENCIADO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste Termo de Credenciamento, não solucionadas por consenso na área administrativa. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Local e data ________________________________ _______________________________________________________________ _______________________ _______________________ |
ANEXO VI PORTARIA DE CREDENCIAMENTO Portaria n° _______, de __ de __________ de ____________. O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, em conformidade com o art. 22 do CTB; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria n° 0XX/2018, devidamente atestado através do Termo de Aprovação; RESOLVE: Art. 1° CREDENCIAR a EMPRESA: _________, CNPJ n° _________, com sede na ______________, para exercer suas atividades na(s) mesorregião(ões) de _________, no estado da Paraíba. Art. 2° O credenciamento tem por objeto os serviços de suporte logístico e tecnológico na preparação de leilões públicos de veículos apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/PB. Art. 3° A vigência deste Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as exigências legais e regulamentares. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |