PORTARIA SEFAZ N° 120, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (*)
(DOE de 03.07.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a edição da Medida Provisória n° 343, de 27 de maio de 2025, que institui programas de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos destinados à operacionalização do referido programa de regularização no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba – SEFAZ-PB,
RESOLVE:
Art. 1° A adesão ao programa de regularização incentivada de débitos fiscais (REFIS), de que trata a Medida Provisória n° 343, de 27 de maio de 2025, poderá ser formalizada no período de 1° de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025, sendo sua homologação condicionada ao cumprimento, pelo contribuinte interessado, das exigências estabelecidas na referida Medida Provisória.
Art. 2° Para fins de cumprimento dos procedimentos relativos ao programa regularização incentivada de débitos fiscais (REFIS-2025), de que trata a Medida Provisória n° 343, de 27 de maio de 2025, o contribuinte poderá buscar atendimento na repartição fiscal de seu domicílio tributário, presencialmente ou de forma virtual “e-mail”, por meio da Central de Atendimento do Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais (REFIS-2025), no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br.
Art. 3° O procedimento para atendimento eletrônico (e-mail) junto à Central de Atendimento observará as seguintes etapas:
I – Preenchimento, de forma completa, do Formulário “Requerimento de informação de débito fiscal”, arquivo em formato PDF com campos preenchíveis digitalmente;
II – Assinar com certificado digital da empresa ou do sócio (administrador) ou representante legalmente habilitado;
III – Envio do formulário mencionado no inciso I para o endereço eletrônico (e-mail) refis2025@sefaz365.pb.gov.br, a partir de um endereço eletrônico (e-Mail), seja cadastrado na FAC do contribuinte ou um dos endereços eletrônicos informados no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), conforme estipula o art. 7° do Decreto n° 37.276, de 7 de março de 2017;
IV – Recebimento, por parte do contribuinte, das informações relativas ao débito consolidado, fornecidas pela SEFAZ-PB;
V – Formalização da adesão ao Programa, preenchendo de modo completo o formulário “Requerimento de Adesão ao Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais SEFAZ-PB 2025”, assinado com certificação digital, arquivo em formato PDF com campos preenchíveis digitalmente;
VI – Envio do formulário mencionado no inciso V para o e-mail refis2025@sefaz365.pb.gov.br, a partir de um endereço eletrônico, seja cadastrado na FAC do contribuinte ou um dos endereços eletrônicos informados no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), conforme estipula o art. 7° do Decreto n° 37.276, de 7 de março de 2017;
VII – Recebimento, pela parte interessada, do requerimento de confirmação da inclusão da adesão ao Programa, acompanhado do Documento de Arrecadação (DAR) correspondente à respectiva modalidade de pagamento;
VIII – Devolução do requerimento devidamente assinado com certificado digital da empresa ou do sócio (administrador) ou representante legalmente habilitado;
IX – Realização do pagamento do débito, seja à vista ou da primeira parcela até o dia 29 de agosto de 2025, evento em que se opera a homologação nos termos do art. 6, da Medida Provisória n° 343, de 27 de maio de 2025.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 30 de junho de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado pelo DOE de 03.07.2025, por ter saído com incorreções no original.
