PORTARIA SEFAZ N° 056, DE MARÇO DE 2025
(DOE de 02.04.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica renumerado para art. 6° o atual art. 5° da Portaria n° 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017.
Art. 2° O art. 5° da Portaria n° 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A concessão e a fruição da sistemática autorizada nesta portaria ficam condicionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias perante a Secretária de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB pelo sujeito passivo, nos prazos e formas previstos no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e nas demais normas instituídas pela legislação estadual.”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de março de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 02.04.2025 por ter saído com incorreções no original