CONSIDERANDO a continuidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e para evitar qualquer tipo de aglomeração;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por tempo indeterminado, o prazo para a primeira vistoria obrigatória do Transporte Escolar exercício 2021.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Recife, 28 de Dezembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
