O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO o plano de convivência apresentado pelo Governo do Estado de Pernambuco, em 01/06/2020 para o enfrentamento do COVID-19, o qual estabelece protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades econômicas,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a reabertura gradual do atendimento ao público na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, na Unidade de Taxis e Coletivos e em suas CIRETRANS Especiais, a partir do dia 15/06/2020, mediante agendamento.
Art. 2° As lojas de atendimento dos shoppings e as CIRETRANS subordinadas permanecem com expediente suspenso.
Art. 3° Determinar o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde divulgado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 2265/2020 de 22.03.2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
