CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente;
CONSIDERANDO a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer novos prazos do Licenciamento Anual de Veículos Usados, exclusivamente para o exercício 2020, seguindo o calendário de acordo com o algarismo final da placa de identificação, fixado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme tabela a seguir:
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Algarismo final da placa |
Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior |
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1 e 2 |
Até setembro |
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3, 4 e 5 |
Até outubro |
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6, 7 e 8 |
Até novembro |
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9 e 0 |
Até dezembro |
Art. 2° Revogue-se a Portaria DP N° 9.133 de 16/12/2016 e Portaria DP N° 2.271 de 28.05.2020.
