(DOE de 31/08/2012)
Dispõe sobre o ingresso de animais com finalidade abate no território piauiense.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30/01/2006, especialmente o inciso IX do artigo 4º, que regulamenta a Lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;
CONSIDERANDO o art. 58, “caput” e §1° c/c art. 78, do Decreto 12.680, de 18/07/2007, que regulamenta a Lei n° 5.628, de 19/12/2007, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal, atendidas as exigências legais e regulamentares;
CONSIDERANDO, finalmente, a Lei Federal n° 1.283, de 18/12/1950, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
RESOLVE:
Art 1º Proibir o ingresso de animais no Estado do Piauí, cuja finalidade seja o abate e que não sejam destinados a estabelecimento com Serviço de Inspeção Sanitária Oficial – SIF, SIE ou SIM.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e cumpra
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 24 de agosto de 2012.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral OF. 708
