DOE de 08/01/2014
Fixa tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto Estadual N° 12.074, de 30/01/2006 inciso IX do artigo 4°, e de acordo com a Lei Estadual N° 4.254 de 27/12/1988, atualizada pela Lei N° 5.321 de 19/08/2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regular o trânsito de partidas de plantas, partes de plantas, produtos e subprodutos vegetais;
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar a cobrança de tarifas dos serviços de Defesa e Vigilância Fitossanitária; e,
CONSIDERANDO ainda, a indispensabilidade de cobrança de tarifas módicas, o suficiente tão só para responder pelo custo mínimo operacional dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária, tendo como base a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que no ano de 2014 corresponde a R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos).
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
Até 1.000 frutos |
7,00 |
De 1.001 a 3.000 frutos |
13,00 |
De 3.001 a 5.000 frutos |
17,00 |
De 5.001 a 10.000 frutos |
22,50 |
Acima de 10.000 frutos |
25,50 |
Art. 2° Art. 2° Revogada a Portaria N° 15.204-02/2013, de 03/01/2013, a presente Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral