O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Federal n° 12.977/14, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
considerando o disposto na Lei Estadual n° 14.787/15, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
considerando o disposto na Resolução CONTRAN n° 611/16, que regulamenta a Lei Federal n° 12.977/14;
considerando o que consta no expediente de SPD n° 31082/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Dar nova redação ao § 4°, ao inciso I do § 6° e ao § 13, todos do art. 4° do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n° 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n° 547/2017:
“§ 4° Quando houver a identificação no sistema informatizado do DETRAN/RS do veículo a ser desmontado ou de suas peças, será fornecida uma relação de peças existentes no banco de dados com a possibilidade de cadastro pelo CDV, sendo que os componentes que não constarem nessa relação, desde que oriundos comprovadamente do mesmo veículo, poderão ser adicionados para o cadastramento.
§ 6° […]
I – O DETRAN/RS autorizará o cadastramento de peças usadas pelo CDV desde que comprovada a sua origem, mediante o registro e arquivamento de pelo menos um dos seguintes documentos:
a) nota fiscal;
b) orçamento de concessionária;
c) orçamento de seguradora;
d) fatura de leilão;
e) autorização de compra e venda ou documento similar e cópia do CRLV, no caso de Pessoa Física.
§ 13. As peças correspondentes à relação de peças prevista no Anexo III da Resolução n° 611/2016 do CONTRAN, provenientes de veículos desmontados, deverão ser cadastradas pelo CDV no sistema informatizado do DETRAN/RS no prazo previsto no art. 9° da Lei Federal n° 12.977/2014.”
Art. 2° Revogar os incisos II, III e IV do § 6° do art. 4° do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n° 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n° 547/2017.
Art. 3° Revogar as Portarias DETRAN/RS n°s 344/17, 142/18 e 242/18.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO BACCI